Passe livre – Cartão Eletrí´nico

A diretoria da ASSOJESPI comunica que a prefeitura de Teresina, através da portaria nº. 011/2011, estabeleceu que a partir do dia 30/11/2011 as gratuidades asseguradas na lei nº. 1986 somente poderão ser exercidas através do passe livre (cartão eletrí´nico), não sendo mais admitido outro documento para o gozo do benefí­cio.
Aos filiados, lotados na região da grande Teresina, que ainda não requereram o cartão eletrí´nico, deixar cópia da identidade, CPF e uma foto 3í—4, na sede do SINDJUS.

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