Imposto de Renda -incidência -ABSURDO

Ontem (26/07/2011) diretores da ASSOJESPI estiveram na SEAD do Tribunal de Justiça do Piauí­ e confirmaram a suspeita absurda de que está havendo a incidência do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias (auxí­lio transporte e periculosidade) dos Oficiais de Justiça. Tal incidênciaétotalmente irregular, visto que as verbas indenizatórias não constituem acréscimo patrimonial, conforme dispíµe o artigo 43 do CTN, e jurisprudência pací­fica nos Tribunais Superiores e no próprio STJ. A entidade irá peticionar administrativamente para ser retirada a incidência do referido imposto das verbas indenizatórias, bem como ingressará com ação judicial para cobrar os últimos 5 (cinco) anos do desconto indevido, nos termos da legislação pertinente.

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