Para que o Conselho Nacional de Justiça possa receber as reclamações e representações relacionadas í sua competência institucional,éimportante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ. A formalização de manifestação dirigida ao CNJ deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.
é preciso advogado para peticionar ao CNJ? Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.
Quais são os documentos necessários?
é necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).
Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento eletrí´nico no CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, conforme orientações abaixo:
1. A partir de 1º de agosto de 2010, o CNJ só recebe petições por via eletrí´nica, sendo que o cadastramento no E-CNJ nãoéobrigatório para quem pode entregar a petição na Sede do CNJ.
2. Para se cadastrar no sistema E-CNJ,énecessário acessar o site https://www.cnj.jus.br/ecnj/, clicar a opção “Cadastre-se (com ou sem Certificado Digital)” e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço