INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Na manhã do dia 22/03 estiveram presentes na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí o Presidente e o Secretário Geral da ASSOJESPI cobrando agilidade na tramitação do projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, referente à alteração do artigo da Lei Complementar nº 115 que trata exclusivamente sobre a indenização de transporte. O presidente da entidade, Adriano Costa Brandão, afirmou que com a alteração do texto da lei, a fixação do valor da aludida indenização passará a ser concretizada por ato do Presidente do Tribunal, sem qualquer vínculo com algum tipo de indexador, como é previsto. Ressaltou aos Deputados presentes que o valor atualmente pago a título de indenização (R$ 300,00) não reflete a realidade dos gastos suportados pelo Oficial de Justiça para custear o deslocamento no cumprimento da excessiva quantidade de mandados. Segundo informação do Deputado Gustavo Neiva o projeto será colocado em pauta na terça-feira (29/03).

Matéria publicada quarta-feira – 23/03/2011 – (Backup do site da ASSOJESPI)

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