Até Ministros do STF rejeitam horário fixo para os tribunais

Pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm restrições à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o horário de funcionamento dos tribunais brasileiros para atendimento ao público. Na opinião de Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, os tribunais devem ter autonomia administrativa e financeira. Na semana retrasada, o CNJ estabeleceu expediente de 9h às 18h, sem intervalos, nos tribunais de todo o país. Na última terça-feira, sob pressão de presidentes de tribunais e servidores, o órgão recuou e liberou o intervalo de almoço para respeitar costumes locais. Depois da primeira decisão, juízes reclamaram que em estados da Região Nordeste havia o hábito da sesta após o almoço, em função do calor excessivo. Mesmo com a flexibilização da regra imposta pelo CNJ, porém, os ministros do STF criticaram: “Eu fico perplexo. Tem-se na Constituição a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Desautorizar os tribunais no campo administrativo é enfraquecer esse ramo da administração responsável pela paz social”, disse Marco Aurélio, que considera importante o respeito pelos costumes locais: “O Brasil é um país continental. Há de se atender às peculiaridades. Creio que há coisas muito mais importantes para o conselho se preocupar.” O ministro Ricardo Lewandowski lembrou-se de ter dado uma liminar em caso semelhante. Em agosto de 2007, ele suspendeu a decisão do CNJ que fixou o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de Sergipe, de 7h às 13h. Na ocasião, ele citou o artigo 96 da Constituição Federal, que permite aos tribunais o direito de definir seu próprio funcionamento. Ontem, o ministro não quis comentar a decisão recente do CNJ. Como cabe recurso ao STF, Lewandowski não quis adiantar sua posição no eventual julgamento. Mas lembrou: “A Constituição estabelece com muita clareza que os tribunais têm autonomia”, afirmou. O presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, disse ontem que, mesmo com o recuo do CNJ em relação à resolução que regula o expediente no Judiciário, permitindo agora um intervalo para o almoço “em razão da insuficiência de recursos humanos e de costumes locais”, mantém a posição de arguir a inconstitucionalidade da medida. Ele apresentará essa proposta aos presidentes dos tribunais em encontro no dia 12 de maio, na Bahia. Para ele, o CNJ não tem poderes para fixar horários: “A nova decisão do Conselho Nacional de Justiça, alterando a resolução 88/2009, adotou exatamente o que eu pregava, e nada tem a ver com o horário de trabalho de juízes, mas sim de funcionários dos tribunais. A decisão anterior do CNJ era uma imposição manifestamente inconstitucional, porque não respeitava o disposto no artigo 96 da Constituição, que atribui competência privativa dos tribunais para fixar o horário de seu funcionamento e dos respectivos órgãos. E em alguns estados, como Amazonas, Piauí, Acre, Rondônia e outros, onde o calor é intenso, tudo para de funcionar entre 12h e 15h.” Faver argumentou que, nesses estados, os tribunais começam o expediente às 7h, interrompem as atividades às 12h e as retomam após às 15h, quando a temperatura cai. “Fico satisfeito que o CNJ tenha respeitado a Constituição e as peculiaridades regionais. Reitero que isso nada tem a ver com os juízes, que atendem as partes nos tribunais, mas estudam os processos e redigem as sentenças e acórdãos geralmente quando estão em casa, fora do expediente.”

Fonte: O GLOBO

Matéria publicada sábado – 16/04/2011 – (Backup do site da ASSOJESPI)

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