Aposentadoria Especial: Uma luz no fim do túnel

O Dr. Rui Cassel, responsável pelo Mandado de Injunção impetrado pela ASSOJESPI, que trata da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça, teceu importantes considerações em palestra realizada durante o Dia Nacional de Lutas, em Brasília. Os presentes tomaram conhecimento da Emenda Aglutinativa aos projetos de Lei PLP nº 554/10 e PLP 330/2006 referente à referida aposentadoria.

De acordo com Cassel, até o momento, só existem dois casos conhecidos de Oficiais de Justiça que se aposentaram por meio de Mandado de Injunção. São os únicos casos de Oficiais de Justiça que se aposentaram por mandado de Injunção que eu conheço, que são dois Oficiais da 8ª região que se aposentaram com 25 anos de atividade” afirmou. No entanto, ele acredita estar havendo uma divergência entre o ministro Gilmar Mendes e o ministro Marco Aurélio. “Marco Aurélio não quanto à questão de fundo, mas quanto à questão de ser coletivo e Gilmar Mendes teria dúvida se a função de Oficial de Justiça é atividade de risco (…) Mas, a atividade de risco já é reconhecida no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da União e no Estatuto do Desarmamento.”, comentou.

Para Cassel, o resultado poderá sair nas próximas semanas, mas reafirmou que a pressão da categoria junto ao Congresso Nacional abriu espaço para que uma legislação fosse criada. O documento proposto pelo advogado faz importantes alterações que garantem a inclusão dos Oficiais de Justiça na lei que regulamenta a Aposentadoria Especial para servidores públicos que exercem atividade de risco. Além disso, faz constar algumas ressalvas que nos projetos originais, poderiam prejudicar alguns Oficiais. Na Emenda elaborada por Cassel, o artigo 3º assegura que terão direito à Aposentadoria Especial aqueles homens que exercerem a função por 25 anos e mulheres por 20 anos, “independente de idade mínima”, incluiu o advogado. Outra importante alteração proposta determina que aqueles que desejam continuar trabalhando, mesmo tendo cumprido o tempo de serviço, recebam um abono de permanência ao valor da sua contribuição previdenciária, de modo que os proventos finais não diminuam. Graças ao movimento realizado pelos Oficiais de Justiça de todo o Brasil que foram a Brasília, dentre estes, membros da ASSOJESPI, esta Emenda Aglutinativa e os PLPs nº 554/10 e 330/06 serão discutidos numa Audiência Pública, que será realizada em maio na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), em data a ser designada e divulgada.

Matéria publicada quinta-feira – 31/03/2011 – (Backup do site da ASSOJESPI)

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