Tramita na Câmara dos Deputados lei que autoriza servidores do Judiciário e do Ministério Público, desde que vinculados ao estado ou í União, exercer a advocacia profissionalmente ou em causa própria. A proposta ainda permite que eles realizem consultorias técnicas. O Projeto de Lei 3.198/2012, de autoria do deputado Roberto Policarpo (PT-DF), faz, no entanto, uma ressalva: o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, for um funcionário do fórum trabalhista, não poderá atuar com Direito Trabalhista. Para o parlamentar, o projeto corrige um equívoco da legislação, pois a proibição deveria se restringir a juízes e promotores, a fim de evitar conflitos de interesse. Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições”, defende. “Suas competências limitam-se í s chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado.” A proibição ao exercício da advocacia para as categorias citadas está prevista no Estatuto da Advocacia, na Lei 11.415/2006, e na Resolução 28/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. O PL 3.198 propíµe alteração no estatuto e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução. A proposta foi apensada ao PL 2.300/1996, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em caráter conclusivo. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012