Ontem (26/07/2011) diretores da ASSOJESPI estiveram na SEAD do Tribunal de Justiça do Piauí e confirmaram a suspeita absurda de que está havendo a incidência do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias (auxílio transporte e periculosidade) dos Oficiais de Justiça. Tal incidênciaétotalmente irregular, visto que as verbas indenizatórias não constituem acréscimo patrimonial, conforme dispíµe o artigo 43 do CTN, e jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores e no próprio STJ. A entidade irá peticionar administrativamente para ser retirada a incidência do referido imposto das verbas indenizatórias, bem como ingressará com ação judicial para cobrar os últimos 5 (cinco) anos do desconto indevido, nos termos da legislação pertinente.