Indenização de Transporte -CAPíTULO NOVO

Informamos que não obstante toda a luta da ASSOJESPI obstinada em destinar aos nobres Oficiais de Justiça uma indenização de transporte que suporte os gastos com transporte no cumprimento dos mandados, tendo que enfrentar diversos obstáculos naturais próprios da luta, no Tribunal de Justiça do Piauí­ ainda temos que enfrentar a má vontade de outros servidores que pela mente analfabeta de muitos, entendem que tais reajustes na indenização de transporte representam aumento salarial. Pasmem, mas depois de todo o procedimento que percorremos, mesmo insatisfeitos com os valores e a forma escalonada, nos deparamos hoje (21.06.2011) com o memorando do Secretário de Administração do Tribunal de Justiça, Sr. Paulo Sí­lvio Mourão Veras, totalmente sem fundamentação, onde ao invés de se implantar os valores contidos na portaria 1.124 que reajusta as indenizações para os valores de R$ 400,00, R$500,00 e R$600,00, simplesmente ordenou que ao implantar os valores fossem considerados os valores desmembrados, que conforme o art. 80 da LC 115 os identifica como vantagem pessoal nominalmente identificada. Como se não bastasse a falta de recursos e o extenso procedimento para chegarmos a valores ainda insuficientes para ressarcir nossas despesas com transporte, ainda querem que engulamos factóides jurí­dicos criados única e exclusivamente no intuito de prejudicar a indenização já consolidada. Nosso querido Secretário não deve ter lido a portaria, pois lá literalmente manda reajustar os valores da indenização de transporte, que por conta do artigo 36 da referida lei complementar tem o valor de R$300,00. A VPNIépeculiar a cada servidor e criada para garantir a irredutibilidade dos vencimentos por conta das modificações prejudiciais da lei, não podendo ser utilizada como indenização de transporte. A LC 115ébem clara quando afirma que o valor da indenização de transporteéR$300,00, bem como a portaria 1.124ébem clara quanto aos reajustes a serem implementados.

Consideramos como mais uma atitude do grupo que desarrazoadamente tem prejudicado os pleitos dos Oficiais de Justiça sem qualquer motivo, sempre interpretando em desfavor da categoria.

A ASSOJESPI tomará as providências necessárias para implementar na integra a portaria, e caso a administração do tribunal acompanhe o ridí­culo entendimento do Sr. Secretário, marcaremos o mais breve Assembléia Geral Extraordinária para deliberarmos sobre o tema.

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