Conciliação no CNJ resolve lití­gio sobre precatórios no Rio

Uma audiência de conciliação presidida no último dia 16 de fevereiro pelo conselheiro Marcelo Neves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultou na extinção de um processo ajuizado em 2008 pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A OAB propí´s o Pedido de Providências nº 2212-43/2008 com base em dúvidas a respeito da conta vinculada (fundo reserva) para o pagamento dos precatórios no estado.
A entidade alegou que não conseguiu obter informações do TJRJ sobre a conta em que são depositados os recursos para o pagamento de precatórios. Conforme determina a Lei nº 11.429/2007, o fundo reserva do Estadoéconstituí­do por depósitos judiciais tributários de âmbito estadual, e 70% do valor deve ser destinado ao pagamento de precatórios e dí­vidas do Estado. A OAB pediu informações sobre a conta ao TJRJ para constatar se de fato esse percentual determinado pela lei estava sendo cumprido pelo Estado.
A audiência contou com a presenças do juiz auxiliar da presidência do TJRJ Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, além de representantes da OAB-RJ e da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. As partes acolheram a sugestão do Conselheiro Marcelo Neves para extinguir o processo, uma vez que ficou constatado que o TJRJ não estaria omitindo as informações, pois também não teria acesso í s mesmas, que ficam a cargo do gestor das contas, o Banco do Brasil. Comissão especial -O conselheiro Marcelo Neves sugeriu a criação de uma comissão especial, a ser aprovada pelo plenário do CNJ, para permitir um acordo entre o Poder Judiciário e o Banco do Brasil que estabeleças prazos e meios concretos para a disponibilização das informações sobre o gerenciamento das contas-correntes oficiais. A comissão, que seria integrada por representantes do Estado, da OAB, do TJRJ e do próprio Banco do Brasil, deverá apurar se a falha nas informações está ocorrendo também em outros estados. 
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notí­cias
fonte: CNJ
Matéria publicada segunda-feira – 28/02/2011 – (Backup do site da ASSOJESPI)

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