O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) realizou, no dia 02 de agosto, uma reunião com filiados de todas as comarcas judiciárias, com o intuito de repassar os informes sobre as providências judiciais e administrativas tomadas pela entidade classista para a defesa da manutenção do movimento grevista que visa, principalmente, a equiparação salarial com a implantação do nível superior para provimento de cargo de oficial de justiças (além do ajuste do PCCR e concurso público num segundo momento). De forma unânime, os presentes manifestaram total apoio í continuidade do movimento paredista com a certeza de que os pleitos serão atendidos pelo órgão patronal ainda este ano. Para celebrar a união da categoria, os oficiais de justiças grevistas saíram em passeata até o TJPB, empunhando faixas e convocando a sociedade para tomar ciência de que as suas demandas são justas e merecem serem materializadas por questão de direito.
Liminar derruba Alerta do TCE contra TJPB -Segundo ASCOM/TJPB, a liminar nos autos do Mandado de Seguranças n.º 999.2010.000.468-1/001, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo conselheiro Flávio Sátiro Fernandes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foi deferida, no dia 30, pelo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.O pedido liminar consistiu em afastar o impedimento posto pelo TCE por meio do Alerta ATC 03/2010, determinando ao Poder Judiciário estadual que “se abstenha a propor, conceder ou implementar aumentos ou reajustamentos de remuneração, a criação de cargos, bem como alterações na estrutura de cargos enquanto perdurar o descumprimento previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).” O Alerta informa sobre o descumprimento dos gastos com pessoal e encargos do Estado da Paraíba, que registra 61,72% da Receita Corrente Líquida de despesa desta natureza acima do estabelecido na LRF. Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado escora no pedido que o TJPB vem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, estando com suas despesas de pessoal abaixo do percentual de 6%, de acordo com o preceito contido no Artigo 169 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 101/2000. Acrescenta a Procuradoria que “não assiste razão ao argumento do TCE de que se deve considerar os gastos da esfera estadual como um todo, pois violaria o disposto no art. 20, II e alíneas da LRF, ferindo, do mesmo modo, o princípio fundamental da independência dos poderes.” Já o Desembargador-relator Marcos Cavalcanti relata, na decisão, que “(“¦) a independência dos podereséprincípio fundamental da Constituição, devendo este ser observado na aplicação dos limites previstos na LRF. Acrescente-se que o Poder Judiciário vem observando e cumprindo a risca seu limite, queéde 6%, de acordo com a LRF (“¦)”, mencionando, para tanto, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Cautelar nº 2650, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.”
Fonte: SOJEP
Matéria publicada quinta-feira – 05/08/2010 – (Backup do site da ASSOJESPI)
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