Todos nós sabemos da grande importância do papel do Conciliador Judicial para a Sociedade e para a Justiça, trazendo com rapidez e sem rupturas a paz social entre as partes. Nossa proposta visa agregar utilidade, importância, dignidade e valorização do Oficial de Justiça. De um lado, estaremos contribuindo com o Poder Judiciário, e de outro, valorizando nossa função, inclusive em nível salarial e de custas pelos atos praticados.
Nas ações até 60 salários mínimos (limite dos Juizados Especiais da Justiça Federal), o Oficial de Justiça ao receber o mandado fará a citação inicial e, em seguida, ouvirá as partes, e, se for o entendimento destas, proporá acordo, restando positivo, lavrará Auto de Conciliação. Pelo Juiz, constatado que tudo está nos conformes, este homologará a Conciliação por Sentença. Vejam que, da citação inicial até a primeira audiência de conciliação, o tempo processual que as partes e a justiça ganham é algo extraordinário para a celeridade da Justiça. Com tamanha contribuição, seguramente seremos vistos com melhores olhos pela sociedade e pelo Poder Judiciário e, inequivocamente, a valorização virá. Isso chama-se agregar valor positivo e esta é a nossa proposta.
Quanto ao aumento de trabalho, de toda sorte temos que cumprir aquele mandado citatório, na sequência: penhora, intimação, avaliação, intimação, remoção etc. Ao passo que, na conciliação, em tese, uma diligência para citação, dois ou três telefonemas para reunir as partes e concluir a conciliação. É bem verdade que o Poder Judiciário terá que disponibilizar todo o instrumental (cursos preparatórios etc.) para que possamos concretizar as conciliações, inclusive, espaço público para as audiências, se for o caso. Dependendo da situação e da habilidade do Oficial Conciliador, o contato telefônico com as partes e a apresentação do Auto para a assinatura, encurtará o caminho. Enfim, a experiência para cada situação é que vai moldar cada caso.
Por fim, nós, que muitas vezes, no cumprimento dos mandados judiciais e por questões de inteira Justiça, gostaríamos de ter dado uma solução para os conflitos e não tínhamos alcance, com o advento da nova missão, estaremos completando grande parte do ciclo de se fazer Justiça. Com equilíbrio, inteligência e senso de Justiça, levaremos paz aos corações das pessoas. Seguramente, vamos contribuir com UTILIDADE para um mundo bem melhor. É a ficção jurídica das decisões judiciais, passando à realidade com a Valorosa intervenção dos Oficiais de Justiça, isto, do ponto de vista valorativo legal, não é pouco.
Em meados do ano passado, a proposta de Anteprojeto de Lei sobre Oficial de Justiça Conciliador foi elaborada e apresentada ao Deputado Federal Flávio Dino, do PCdoB- Maranhão (Autor da PEC 190). Apoiado pela ASSOJEPAR e pelo SINDJUS-MA (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão) e reapresentada em Curitiba, na Audiência Pública de Reforma do CPC, em mãos da relatora da Comissão, Dra. Professora Tereza Arruda Alvim. Altamir José Narciso é Oficial de Justiça da 11ª Vara Criminal e da 4ª Vara da Fazenda de Curitiba, Vice-Presidente da ASSOJEPAR, Bacharel em Direito pela PUC/PR e pós-graduado em Direito do Trabalho.