Faltam apenas 13 dias para o envio de artigos teóricos para a coletânea nacional que será lançada em março de 2025, durante o V Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (Conojus), que ocorrerá em Cuiabá. Os artigos devem falar sobre a atuação dos oficiais e das oficiais de Justiça do Brasil.
Os artigos devem seguir as normas da ABNT e podem ser escritos em coautoria, respeitando o limite de 15 páginas. Os textos devem ser enviados para o e-mail vconojus@gmail.com, que também pode ser utilizado para a obtenção de mais informações sobre o projeto.
A coletânea em questão é promovida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT ), em parceria com os Sindicatos de Oficiais de Justiça do Brasil Filiados a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR).
Podem participar oficiais de justiça, acadêmicos e estudiosos do Direito. O objetivo principal é incentivar o desenvolvimento e a disseminação de conhecimento sobre a doutrina de inteligência processual no contexto do oficialato de Justiça, especialmente diante dos desafios trazidos pela transição para as Justiças 4.0 e 5.0 e o avanço da Inteligência Artificial.
“Este é um momento singular para que oficiais e oficialas de Justiça, acadêmicos e estudiosos possam compartilhar seus conhecimentos, experiências e reflexões sobre a atuação dessa categoria, contribuindo para a formação de uma doutrina mais robusta e alinhada aos novos tempos, além de buscar conteúdos que auxiliem no aprimoramento contínuo da Justiça Brasileira”, ressaltou o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.
Os autores têm a liberdade de escolher temas que considerem relevantes para a atividade dos oficiais e oficialas de Justiça, incluindo, os limites de atuação, a essencialidade da função, o uso de recursos tecnológicos, a justiça restaurativa, a Justiça 4.0, a segurança no exercício da função, o oficial de justiça como agente de inteligência e avaliador, o papel do oficial de justiça avaliador e o olhar humanizado durante as diligências.
Fonte: InfoJus, com informações do Sindojus-MT e edição da Assessoria de Comunicação da do Sindojus-PI