No dia 11 de maio de 2020, o Juiz Coordenador da Central de Mandados da Comarca de Teresina, Dr. Leonardo Brasileiro, encaminhou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí informações sobre a situação da unidade em relação ao assombroso estoque de mandados e a insuficiente quantidade de Oficiais de Justiça atuando em razão do afastamento de muitos servidores classificados em grupo de risco para contaminação pelo Novo Coronavírus-COVID19.
Na oportunidade, o Juiz Coordenador demonstrou preocupação e solicitou providências em relação as atividades do poder judiciário na retomada a sua normalidade, situação esta que tende a se agravar com as sucessivas prorrogações do prazo definido pela Portaria 1292/2020 – PJPI/TJPI/SECPRE, e que causará, num futuro próximo, excepcional necessidade de sobrecarga de trabalho aos servidores deste setor.
Não obstante todos os problemas enfrentados nesse cenário de pandemia, o Presidente do Tribunal de Justiça, sem qualquer solução que venha a atender o PEDIDO DE SOCORRO do Magistrado, encaminhou os autos para SEAD para manifestação acerca do pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiças afastados, neste período.Â
O Secretário de Administração do TJPI, por sua vez, através do Despacho Nº 30148/2020, informa, baseado em interpretação isolada e equivocada da lei, sobre a razoabilidade na supressão da efetiva verba como medida saneadora (apenas para aqueles excepcionalmente afastados de suas funções).
Certamente, Desembargador Presidente, o intuito do Coordenador da Central de Mandados foi de informar e solicitar apoio dos gestores do Tribunal para o enfrentamento do problema, sendo que de maneira estranha e insensível se transformou em verdadeira perseguição aos servidores que estão afastados por motivos de saúde. Lamentável!
O SINDOJUS/PI, diante da extrema agressão aos direitos dos Oficiais de Justiça, ingressou com manifestação nos autos demonstrando a inteligência da lei (LC 230 e LC 13) e o resguardo dos direitos da categoria.
Enfatizamos que caso a lei não dispusesse dessa forma, as verbas indenizatórias de todos os servidores e magistrados seriam suprimidas em todo e qualquer afastamento legal, não somente da categoria dos Oficiais de Justiça.
Embora pareças por demasiadamente óbvio consignar, Desembargador Presidente e Secretário de Adminsitração, a indenização de transporte destinada aos Oficiais de Justiça não representa qualquer ganho remuneratório, pois essa quantiaéutilizada por tais servidores não só para o gasto com combustíveis, mas sim abrange todos os custos de aquisição de veículos, mecânicos, oficinas, peçass, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e facultativo, estacionamento etc. A esmagadora maioria desses custos são de natureza permanente, não sendo suprimidos por meros afastamentos legais. Trata-se de metodologia extremamente econí´mica pra o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Diante da situação apresenta pelo Juiz Coordenador da Central de Mandados, este e todos que atuam na unidade esperavam o apoio institucional dos gestores do TJPI. Estamos passando por um período delicado, que muitos estão afastados por motivos de saúde e os que continuam atuando estão apavorados, abalados psicologicamente, sem qualquer instrumento de proteção disponibilizado pelo TJPI, mas atuantes em suas funções essenciais a prestação jurisdicional.
O que esperávamos, Excelência, era a sensibilidade dos gestores em criarem mecanismos para minimizar os efeitos dessa quarentena e não conduta totalmente fora de contexto que repercute e abala mais ainda quem já está prejudicado.Â
Excelentíssimo Presidente do TJPI, Des. Sebastião Ribeiro Martins, neste cenário de caos precisamos de união e apoio dos gestores para atravessarmos essa pandemia de maneira a minimizar seus efeitos e normalizar as atividades do judiciário. Já nos encontramos suficientemente abalados em razão da pandemia. NOS AJUDE!
Para tanto, nos colocamos a inteiro dispor no sentido de buscarmos soluções para os problemas enfrentados.
SINDOJUS/PI